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EDITAL N° 90/2023 – Projeto "Contrato nº 99/2020 - Projeto Sus" – Bolsistas de Pesquisa
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:90
Publicado em15/12/2023 às 15:31

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, contrato nº 99/2020 processo nº SEI: 23089.120605/2020-41, com o objetivo de apoiar o projeto Contrato nº 99/2020 - Projeto Sus”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:

 

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Duração do contrato

Especialista

Consultor(a)

em Deficiência

de Biotinidase

CONS.BIOTINIDASE

Apoiar e revisar a produção de materiais de avaliação de tecnologias e de políticas públicas no âmbito da Deficiência

de Biotinidase; participar de reuniões virtuais, conforme for demandado.

Graduação completa em cursos da área da saúde.

Residência completa e/ou Mestrado e/ou Doutorado em curso ou completos

Atuação comprovada no cuidado de pacientes com a condição e/ou gestão de serviços de saúde/ações relacionadas à condição

01 (uma)

R$750,00 a R$ 1.200,00 a depender da titulação do candidato

6 (seis) meses

Especialista

Consultor(a)

em Acidentes

com Escorpiões

CONS.ESCORPIÕES

Apoiar e revisar a produção de materiais de avaliação de tecnologias e de políticas públicas no âmbito dos Acidentes

com Escorpiões; participar de reuniões virtuais, conforme for demandado.

Graduação completa em cursos da área da saúde.

Residência completa e/ou Mestrado e/ou Doutorado em curso ou completos

Atuação comprovada no cuidado de pacientes com a condição e/ou gestão de serviços de saúde/ações relacionadas à condição

01 (uma)

R$750,00 a R$ 1.200,00 a depender da titulação do candidato

6 (seis) meses

Especialista

Consultor(a)

em Colangite Biliar Primária

CONS. COLANGITE

Apoiar e revisar a produção de materiais de avaliação de tecnologias e de políticas públicas no âmbito da Colangite Biliar Primária; participar de reuniões virtuais, conforme for demandado.

Graduação completa em cursos da área da saúde.

Residência completa e/ou Mestrado e/ou Doutorado em curso ou completos

Atuação comprovada no cuidado de pacientes com a condição e/ou gestão de serviços de saúde/ações relacionadas à condição

01 (uma)

R$750,00 a R$ 1.200,00 a depender da titulação do candidato

6 (seis) meses

Especialista

Consultor(a)

em Hemangioma infantil

CONS.HEMANGIOMA

Apoiar e revisar a produção de materiais de avaliação de tecnologias e de políticas públicas no âmbito do Hemangioma infantil; participar de reuniões virtuais, conforme for demandado.

Graduação completa em cursos da área da saúde.

Residência completa e/ou Mestrado e/ou Doutorado em curso ou completos

Atuação comprovada no cuidado de pacientes com a condição e/ou gestão de serviços de saúde/ações relacionadas à condição

01 (uma)

R$750,00 a R$ 1.200,00 a depender da titulação do candidato

 

6 (seis) meses

Especialista

Consultor(a)

em Uveítes não-infecciosas

CONS.UVEÍTES

Apoiar e revisar a produção de materiais de avaliação de tecnologias e de políticas públicas no âmbito das Uveítes Não-infecciosas; participar de reuniões virtuais, conforme for demandado.

Graduação completa em cursos da área da saúde.

Residência completa e/ou Mestrado e/ou Doutorado em curso ou completos

Atuação comprovada no cuidado de pacientes com a condição e/ou gestão de serviços de saúde/ações relacionadas à condição

01 (uma)

R$750,00 a R$ 1.200,00 a depender da titulação do candidato

 

6 (seis) meses

 

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital, para as vagas de Especialista

Consultor(a):

 

1.      A- obrigatório que tenha graduação completa na área da saúde e formação/titulação complementar (Residência completa e/ou Mestrado em curso ou completo e/ou Doutorado em curso ou completo e/ou Especialização lato sensu concluída e relacionada à condição descrita em cada vaga: Deficiência de Biotinidase, Acidentes com Escorpiões, Colangite Biliar Primária, Hemangioma Infantil ou Uveítes não infecciosas) e/ou atuação comprovada na área da vaga: Deficiência de Biotinidase, Acidentes com Escorpiões, Colangite Biliar Primária, Hemangioma Infantil ou Uveítes não infecciosas);

2.      B- Recomendável e classificatório que apresente conhecimento sólido sobre processos clínico-assistenciais e organização do Sistema Único de Saúde; apresentar habilidade em trabalhar de forma colaborativa em uma equipe multidisciplinar; apresentar habilidade na leitura de artigos científicos em língua inglesa; ter experiência na prática clínica em serviços de saúde (especialmente aqueles vinculados ao Sistema Único de Saúde).

3.      C- Serão considerados como diferenciais:

4.      C.1 Experiência anterior/conhecimento comprovada por meio de realização de cursos nas áreas: Avaliação de Tecnologias em Saúde, Saúde Baseada em Evidências, Política Pública de Incorporação de Tecnologias em Saúde no SUS, tradução do conhecimento científico e redação e divulgação científica.

5.      C.2. Ter artigos científicos publicados como autor principal ou correspondente, que sejam relacionados as áreas interesse da vaga, conforme descrito no edital.

6.      C.3 Ter atuado em Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde ou projetos de pesquisa relacionados as áreas interesse da vaga, conforme descrito no edital.

 

*Em caso de alunos de pós-graduação que competem pela mesma vaga, será dada prioridade à contratação dos alunos vinculados à Unifesp. A instituição de origem de profissionais já graduados ou pós-graduados, não será considerada na avaliação.

 

1.2. São atribuições da(os) bolsistas Especialistas Consultores(as):

Apoiar e revisar a produção de materiais de avaliação de tecnologias e de políticas públicas, relacionados à condição descrita em cada vaga: Deficiência de Biotinidase, Acidentes com Escorpiões, Colangite Biliar Primária, Hemangioma Infantil ou Uveítes não infecciosas; participar de reuniões virtuais, conforme for demandado.

 

1.3. Serão disponibilizadas.

1 (uma) vaga para Especialista Consultor(a) em Deficiência de Biotinidase

1 (uma) vaga para Especialista Consultor(a) em Acidentes com Escorpiões

1 (uma) vaga para Especialista Consultor(a) em Colangite Biliar Primária

1 (uma) vaga para Especialista Consultor(a)em Hemangioma infantil

1 (uma) vaga para Especialista Consultor(a) em Uveítes Não-infecciosas

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar 10 (dez) horas semanais.

 

3. DOS VALORES DAS BOLSAS

3.1. Os valores das bolsas a serem pagas dependerão do nível de escolaridade dos candidatos selecionados:

ESPECIALISTA CONSULTOR

Nível de escolaridade

Tempo de dedicação

Valor da bolsa: R$/mês

Mestrado ou Residência em curso

10 horas/semanais

750

Mestrado ou Residência concluídos

10 horas/semanais

900

Doutorado em curso

10 horas/semanais

1.000,00

Doutorado concluído

10 horas/semanais

1.200,00

  

4.DAS INSCRIÇÕES

4. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 18/12/2023 e as 23h59min do dia 04/01/2024.

4.1.1. Para  efetivar  a inscrição  será  necessário  o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para natsunifespd@gmail.com, dos seguintes documentos: comprovantes de escolaridade, currículo lattes e/ou vitae em que se apresente a experiência desejável para a vaga e carta de intenção:

·         Comprovantes de escolaridade: certificados ou declarações de conclusão de curso superior na área da saúde, certificados ou declarações de residência completa e/ou mestrado/doutorado em curso ou concluído, conforme item “1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS”;

·         Demais comprovantes de escolaridade (se houver): comprovante de matrícula, histórico ou certificado de conclusão em cursos de pós-graduação;

·         Currículo lattes e/ou vitae: deverão constar o nome do candidato (não abreviar), endereço residencial completo, telefone, endereço eletrônico, cargo, formação, experiências profissionais na área correspondente à categoria de candidatura; habilidades e competências;

·         Cursos/capacitações: também é recomendável apresentar certificados de cursos e/ou oficinas de capacitação na área correspondente à categoria de candidatura, assim como em Avaliação de Tecnologias em Saúde, Saúde Baseada em Evidências e Política Pública de Incorporação de Tecnologias em Saúde no SUS;

·         Carta de intenção: descrevendo por que considera que tem perfil para a vaga, sua disponibilidade de horários, conhecimentos já adquiridos na área e o que mais achar pertinente – máximo de 2 páginas, Times New Roman (tamanho 12), espaçamento 1,5 linhas.

 

4.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL 90/2023 e o CÓDIGO DA VAGA.

4.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

 

5. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

5.1. Será atribuída, conforme especificado: 1 (uma) bolsa mensal no valor discriminado no item 3.1, de acordo com titulação, conforme previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 6 (seis) meses, correspondente ao período compreendido entre 15/01/2024 e 14/07/2024.

 

6. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação as a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

6.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

6.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em: Análise curricular e da carta de intenção e entrevista.

7.1.3. As entrevistas serão realizadas de forma virtual/eletrônica.

7.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais

7.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

7.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

8.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise dos documentos – currículo e redação/ apresentação

Classificatória e eliminatória

05/01/2024

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

08/01/2024

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

09/01/2024

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

A partir de 10/01/2024

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

Primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado preliminar: 11/01/2024

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

A partir de 12/01/2024.

 

8.1. O presente processo seletivo será válido por 3(três) meses.

8.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e

disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

8.3. O valor da bolsa poderá ser reajustado, desde que condicionado à disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que haverá retificação do valor da bolsa definido neste edital.

8.4. As atividades terão início em 15/01/2024 e término em 14/07/2024.

 

9. DOS RECURSOS

9.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo PROJETO “Contrato nº 99/2020 - Projeto Sus” “Nº EDITAL 90/2023”.

9.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidi pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

9.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especicados neste Edital.

 

10. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

10.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto natsunifespd@gmail.com 

10.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

10.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

11.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

11.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

11.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

11.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.6. A bolsa de Pesquisa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

11.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

12. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

12.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

12.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

12.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

12.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br

29/01/2024 às 08:53
Resultado Final

A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão da análise de recursos:

Especialista Consultor(a) em Acidentes com Escorpiões - CONS.ESCORPIÕES

 Não houve candidato aprovado

24/01/2024 às 09:16
Resultado Preliminar

A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:

Especialista Consultor(a) em Acidentes com Escorpiões - CONS.ESCORPIÕES

Não houve candidato aprovado

22/01/2024 às 14:59
Convocação para Entrevistas

Convocamos o candidato a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 23/01/2024, no horário especificado.

A entrevista será realizada por vídeo conferência, através da plataforma Google Meet. 

Especialista Consultor(a) em Acidentes com Escorpiões - CONS.ESCORPIÕES 

09h:30min - Alec Brian Lacerda 

Especialista Consultor(a) em Deficiência de Biotinidase - CONS.BIOTINIDASE

Não houve candidaturas aprovadas

Especialista Consultor(a) em Colangite Biliar Primária - CONS. COLANGITE

Não houve candidaturas aprovadas

Especialista Consultor(a) em Hemangioma infantil - CONS.HEMANGIOMA

Não houve candidaturas

Especialista Consultor(a) em Uveítes não-infecciosas - CONS.UVEÍTES

Não houve candidaturas aprovadas

04/01/2024 às 09:14
Prorrogação das Inscrições, Alteração do Cronograma do Processo Seletivo e da data de início da prestação de serviços

A FapUnifesp torna públicas as alterações ocorridas, conforme segue:

Prorrogação do período de inscrições: até às 23h59min do dia 18/01/2024.

Alteração dos itens 5.1.1., 5.1.2 e 8.4:

de: 15/01/2024 a 14/05/2024

para: 01/02/2024 a 31/05/2024

Adiamento do cronograma do processo seletivo:

8.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise dos documentos – currículo e redação/ apresentação

Classificatória e eliminatória

19/01/2024

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

22/01/2024

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

23/01/2024

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

24/01/2024

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

Primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado preliminar: 25/01/2024

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

26/01/2024

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