A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade
Federal de São Paulo - UNIFESP, contrato nº 99/2020
processo nº SEI: 23089.120605/2020-41, com o objetivo de apoiar o projeto “Contrato nº 99/2020 - Projeto Sus”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Especialista Consultor(a) em
Deficiência de
Biotinidase |
CONS.BIOTINIDASE |
Apoiar
e revisar a produção de materiais de avaliação de tecnologias e de políticas
públicas no âmbito da Deficiência de
Biotinidase; participar de reuniões virtuais, conforme for demandado. |
Graduação
completa em cursos da área da saúde. Residência
completa e/ou Mestrado e/ou Doutorado em curso ou completos Atuação
comprovada no cuidado de pacientes com a condição e/ou gestão de serviços de saúde/ações
relacionadas à condição |
01
(uma) |
R$750,00
a R$ 1.200,00 a depender da titulação do candidato |
6
(seis) meses |
Consultor(a) em Acidentes com Escorpiões |
CONS.ESCORPIÕES |
Apoiar
e revisar a produção de materiais de avaliação de tecnologias e de políticas
públicas no âmbito dos Acidentes com
Escorpiões; participar de reuniões virtuais, conforme for demandado. |
Graduação
completa em cursos da área da saúde. Residência
completa e/ou Mestrado e/ou Doutorado em curso ou completos Atuação
comprovada no cuidado de pacientes com a condição e/ou gestão de serviços de
saúde/ações relacionadas à condição |
01 (uma) |
R$750,00
a R$ 1.200,00 a depender da titulação do candidato |
6
(seis) meses |
Especialista Consultor(a) em
Colangite Biliar Primária |
CONS.
COLANGITE |
Apoiar
e revisar a produção de materiais de avaliação de tecnologias e de políticas
públicas no âmbito da Colangite Biliar Primária; participar de reuniões
virtuais, conforme for demandado. |
Graduação
completa em cursos da área da saúde. Residência
completa e/ou Mestrado e/ou Doutorado em curso ou completos Atuação
comprovada no cuidado de pacientes com a condição e/ou gestão de serviços de
saúde/ações relacionadas à condição |
01 (uma) |
R$750,00
a R$ 1.200,00 a depender da titulação do candidato |
6
(seis) meses |
Especialista Consultor(a) em
Hemangioma infantil |
CONS.HEMANGIOMA
|
Apoiar
e revisar a produção de materiais de avaliação de tecnologias e de políticas
públicas no âmbito do Hemangioma infantil; participar de reuniões virtuais,
conforme for demandado. |
Graduação
completa em cursos da área da saúde. Residência
completa e/ou Mestrado e/ou Doutorado em curso ou completos Atuação
comprovada no cuidado de pacientes com a condição e/ou gestão de serviços de
saúde/ações relacionadas à condição |
01 (uma) |
R$750,00
a R$ 1.200,00 a depender da titulação do candidato
|
6
(seis) meses |
Especialista Consultor(a) em
Uveítes não-infecciosas |
CONS.UVEÍTES
|
Apoiar
e revisar a produção de materiais de avaliação de tecnologias e de políticas
públicas no âmbito das Uveítes Não-infecciosas; participar de reuniões
virtuais, conforme for demandado. |
Graduação
completa em cursos da área da saúde. Residência
completa e/ou Mestrado e/ou Doutorado em curso ou completos Atuação
comprovada no cuidado de pacientes com a condição e/ou gestão de serviços de
saúde/ações relacionadas à condição |
01 (uma) |
R$750,00
a R$ 1.200,00 a depender da titulação do candidato
|
6
(seis) meses |
1.1.
Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital, para as vagas de Especialista
Consultor(a):
1. A-
obrigatório que tenha graduação completa na área da saúde e formação/titulação
complementar (Residência completa e/ou Mestrado em curso ou completo e/ou
Doutorado em curso ou completo e/ou Especialização lato sensu concluída e
relacionada à condição descrita em cada vaga: Deficiência de Biotinidase,
Acidentes com Escorpiões, Colangite Biliar Primária, Hemangioma Infantil ou
Uveítes não infecciosas) e/ou atuação comprovada na área da vaga: Deficiência
de Biotinidase, Acidentes com Escorpiões, Colangite Biliar Primária, Hemangioma
Infantil ou Uveítes não infecciosas);
2. B- Recomendável
e classificatório que apresente conhecimento sólido sobre processos
clínico-assistenciais e organização do Sistema Único de Saúde; apresentar
habilidade em trabalhar de forma colaborativa em uma equipe multidisciplinar;
apresentar habilidade na leitura de artigos científicos em língua inglesa; ter
experiência na prática clínica em serviços de saúde (especialmente aqueles
vinculados ao Sistema Único de Saúde).
3. C-
Serão considerados como diferenciais:
4. C.1
Experiência anterior/conhecimento comprovada por meio de realização de cursos
nas áreas: Avaliação de Tecnologias em Saúde, Saúde Baseada em Evidências,
Política Pública de Incorporação de Tecnologias em Saúde no SUS, tradução do
conhecimento científico e redação e divulgação científica.
5. C.2.
Ter artigos científicos publicados como autor principal ou correspondente, que
sejam relacionados as áreas interesse da vaga, conforme descrito no edital.
6. C.3
Ter atuado em Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde ou projetos de
pesquisa relacionados as áreas interesse da vaga, conforme descrito no edital.
*Em caso de
alunos de pós-graduação que competem pela mesma vaga, será dada prioridade à
contratação dos alunos vinculados à Unifesp. A instituição de origem de
profissionais já graduados ou pós-graduados, não será considerada na
avaliação.
1.2. São
atribuições da(os) bolsistas Especialistas
Consultores(as):
Apoiar
e revisar a produção de materiais de avaliação de tecnologias e de políticas
públicas, relacionados à condição descrita em cada vaga: Deficiência de
Biotinidase, Acidentes com Escorpiões, Colangite Biliar Primária, Hemangioma
Infantil ou Uveítes não infecciosas; participar de reuniões virtuais, conforme
for demandado.
1.3. Serão disponibilizadas.
1 (uma) vaga para Especialista Consultor(a) em Deficiência de Biotinidase
1 (uma) vaga para Especialista Consultor(a)
em Acidentes com Escorpiões
1 (uma) vaga para Especialista Consultor(a) em Colangite Biliar Primária
1
(uma)
vaga para Especialista Consultor(a)em
Hemangioma infantil
1
(uma) vaga para Especialista Consultor(a) em Uveítes Não-infecciosas
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
10 (dez) horas semanais.
3. DOS VALORES DAS BOLSAS
3.1. Os valores das bolsas a serem pagas dependerão do nível de escolaridade dos candidatos selecionados:
ESPECIALISTA
CONSULTOR |
||
Nível de escolaridade |
Tempo de dedicação |
Valor da bolsa: R$/mês |
Mestrado ou Residência em curso |
10 horas/semanais |
750 |
Mestrado ou Residência concluídos |
10 horas/semanais |
900 |
Doutorado em curso |
10 horas/semanais |
1.000,00 |
Doutorado concluído |
10 horas/semanais |
1.200,00 |
4.DAS INSCRIÇÕES
4.
O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 18/12/2023 e as
23h59min do dia 04/01/2024.
4.1.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para natsunifespd@gmail.com, dos seguintes documentos: comprovantes de escolaridade, currículo lattes e/ou vitae em que se apresente a experiência desejável para a vaga e carta de intenção:
·
Comprovantes de escolaridade: certificados
ou declarações de conclusão de curso superior na área da saúde, certificados ou
declarações de residência completa e/ou mestrado/doutorado em curso ou
concluído, conforme item “1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS”;
·
Demais comprovantes de escolaridade
(se houver): comprovante de matrícula, histórico ou
certificado de conclusão em cursos de pós-graduação;
·
Currículo lattes e/ou vitae:
deverão constar o nome do candidato (não abreviar), endereço residencial
completo, telefone, endereço eletrônico, cargo, formação, experiências
profissionais na área correspondente à categoria de candidatura; habilidades e
competências;
·
Cursos/capacitações:
também é recomendável apresentar certificados de cursos e/ou oficinas de
capacitação na área correspondente à categoria de candidatura, assim como em
Avaliação de Tecnologias em Saúde, Saúde Baseada em Evidências e Política
Pública de Incorporação de Tecnologias em Saúde no SUS;
·
Carta de intenção:
descrevendo por que considera que tem perfil para a vaga, sua disponibilidade
de horários, conhecimentos já adquiridos na área e o que mais achar pertinente
– máximo de 2 páginas, Times New Roman (tamanho 12), espaçamento 1,5 linhas.
4.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL 90/2023 e o CÓDIGO DA VAGA.
4.2.
A não apresentação da documentação exigida poderá
ser motivo de desclassificação dos
candidatos.
5. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
5.1.
Será atribuída, conforme
especificado: 1 (uma) bolsa mensal no valor discriminado no item 3.1, de
acordo com titulação, conforme previsão orçamentária destinada para esta
finalidade, por 6 (seis) meses, correspondente ao período compreendido entre
15/01/2024 e 14/07/2024.
6. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
6.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
6.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
7. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
7.1.
A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em: Análise curricular
e da carta de intenção e entrevista.
7.1.3. As entrevistas serão realizadas de
forma virtual/eletrônica.
7.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local
ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
7.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
7.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
8.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise dos
documentos – currículo e redação/ apresentação |
Classificatória e
eliminatória |
05/01/2024 |
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
08/01/2024 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
09/01/2024 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
A partir de 10/01/2024 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de
reconsideração do resultado preliminar |
Primeiro dia útil
após a data de divulgação do resultado preliminar: 11/01/2024 |
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
A partir de 12/01/2024. |
8.1. O presente processo
seletivo será válido
por 3(três)
meses.
8.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
8.4. As
atividades terão início em 15/01/2024 e término em 14/07/2024.
9.
DOS RECURSOS
9.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Contrato
nº 99/2020 - Projeto Sus”
“Nº EDITAL 90/2023”.
9.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
9.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
10.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado
pela FapUnifesp.
10.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para
o e-mail do Projeto natsunifespd@gmail.com
10.3. É obrigatório
que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal
do(a) beneficiário(a), ativa
no Banco do Brasil.
10.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
11.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
11.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
11.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
11.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
11.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
11.6. A bolsa de Pesquisa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
11.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
12. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
12.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
12.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
12.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
12.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão
da análise de recursos:
Especialista Consultor(a) em Acidentes com Escorpiões -
CONS.ESCORPIÕES
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
Especialista Consultor(a) em Acidentes com Escorpiões - CONS.ESCORPIÕES
Não houve candidato aprovado
Convocamos o candidato a seguir, para a fase de
entrevistas que será realizada no dia 23/01/2024, no horário
especificado.
A entrevista será realizada por vídeo conferência, através da plataforma Google Meet.
Especialista Consultor(a) em Acidentes com Escorpiões - CONS.ESCORPIÕES
09h:30min - Alec Brian Lacerda
Especialista Consultor(a) em Deficiência de
Biotinidase - CONS.BIOTINIDASE
Não houve candidaturas aprovadas
Especialista Consultor(a) em Colangite Biliar Primária - CONS. COLANGITE
Não houve candidaturas aprovadas
Especialista Consultor(a) em Hemangioma infantil - CONS.HEMANGIOMA
Não houve candidaturas
Especialista Consultor(a) em Uveítes não-infecciosas - CONS.UVEÍTES
Não
houve candidaturas aprovadas
A FapUnifesp torna públicas as alterações ocorridas, conforme segue:
Prorrogação do período de inscrições: até às 23h59min do dia 18/01/2024.
Alteração dos itens 5.1.1., 5.1.2 e 8.4:
de: 15/01/2024 a 14/05/2024
para: 01/02/2024 a 31/05/2024
Adiamento do cronograma do processo seletivo:
8.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Descrição | Caráter/Detalhamento | Período | |
1ª fase | Análise dos documentos – currículo e redação/ apresentação | Classificatória e eliminatória | 19/01/2024 |
2ª fase | Convocação para Entrevista | Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase | 22/01/2024 |
3ª fase | Entrevista | Classificatória e eliminatória | 23/01/2024 |
4ª fase | Resultado preliminar | Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos | 24/01/2024 |
5ª fase | Recursos | Solicitação de reconsideração do resultado preliminar | Primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado preliminar: 25/01/2024 |
6ª fase | Resultado pós recursos | Divulgação da listagem final de candidatos aprovados | 26/01/2024 |